O dano ao tesouro público pode chegar à marca dos R$ 575 milhões de reais
Para tratar deste assunto uma comitiva formada por integrantes do Sindicato dos Servidores Público de Gravatá (SINDSGRA) estarão se reunindo com o diretor-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipal de Gravatá (IPSEG) nesta sexta-feira (16) no escritório da instituição. O objetivo do encontro é debater os atrasos no pagamento dos funcionários aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal que sofrem com os constantes atrasos na creditação dos salários há alguns meses.
Na gestão do ex-prefeito Joaquim Neto (PSDB) pesa a acusação do desvio de R$ 3,4 milhões de contribuições descontadas e não repassadas ao INSS. Ainda na gestão do ex-prefeito Ozano Brito (PSB) houve uma renegociação no valor que com juros passou para R$ 3,7 milhões, um acréscimo de R$ 300 mil reais.
A Previdência Social que é responsável por grande parte dos benefícios do servidor. Através desse órgão é oferecida proteção aos riscos econômicos, com perda de rendimentos por conta de doenças, desemprego ou velhice. Por exemplo, o benefício do Seguro Desemprego oferece uma espécie de salário enquanto o trabalhador está desempregado.
Os benefícios e requisitos da Previdência Social são todos definidos por lei. Para receber os benefícios é preciso que os cidadãos contribuam para um programa de seguro social, assim como acontece em programas de seguros do setor privado.
Não havendo nenhum interesse nos últimos três anos, mesmo após a negociação, em 2017 o dano ao tesouro público pode chegar à marca dos R$ 575 milhões de reais, assim, projetando a cidade para o maior colapso financeiro de toda sua história político-administrativa.
Não fosse apenas isso, a volta do aposentado ao ambiente de trabalho proporciona o aproveitamento de muitas experiências de vida e, nesse plano, a indicação do melhor caminho a ser trilhado pelos mais novos, ainda não tarimbados. Como um farol, o trabalhador aposentado orienta as melhores rotas e, com isso, potencializa o sucesso de muitos negócios. Sua vivência garante a memória histórica dos empreendimentos e permite que erros praticados no passado não mais sejam reiterados.
Sabe-se, entretanto, que, ao voltar à atividade laboral, o aposentado enfrenta uma série de restrições jurídicas, muitas das quais são inexplicáveis; outras são dificilmente assimiláveis. Nesse breve comentário, dedicado exclusivamente aos espontaneamente aposentados pelo regime geral da previdência social (aplicável na iniciativa privada e paraestatal) que, a despeito dessa condição, continuam a trabalhar ou retornam à atividade.