Senado prepara segunda rodada da Reforma da Prevdência
Por que comprar um plano de previdência? Porque você poderá embolsar um ganho que de outra forma iria para o leão! A grande atratividade desses produtos é o benefício fiscal, ou seja, adiar o pagamento do Imposto de Renda sobre suas aplicações ou mesmo reduzir a alíquota sobre eles. Dessa forma, você consegue acumular retorno sobre recursos que nas formas mais tradicionais de aplicação iriam para o pagamento de impostos.
Mas é fundamental saber comprar esses planos. Caso contrário, as perdas podem ser significativas. E veja, esse prejuízo virá não por conta das altas e baixas do mercado, mas fundamentalmente por despesas fiscais e administrativas que você terá por ter usado o produto de forma errônea.
Dezembro é o último mês para que você aproveite esse benefício fiscal na declaração de IR do ano. Por isso, vale a pena ficar atento e investir um tempo para buscar as informações necessárias na hora de fazer sua escolha. O time do Salário S/A fez um apanhado com especialistas de como dar os primeiros passos nesta seara.
Na hora de comprar seu plano de previdência considere: Custos, Benefício fiscal, Forma de tributação. Há duas taxas cobradas nos planos de previdência e avaliar esses custos deve ser seu ponto de partida.
Taxa de carregamento: em muitos casos você já encontra taxa zero. Vale a pena negociar com o banco porque esta taxa pode fazer toda a diferença no resultado final.
Taxa de administração: Este custo representa o quanto você paga pelo serviço de gestão e administração dos seus investimentos, os recursos que você aplicou na carteira. Todo fundo cobra esta taxa, mas é importante avaliar o tamanho desses custos. Ele também tem um peso importante no resultado da sua carteira, pois pode comer uma parte tão relevante dos seus custos que anula o benefício fiscal.
O segundo passo é saber qual é o seu perfil de contribuinte para escolher que tipo de plano proporcionará um ganho fiscal para sua carteira. Por que poderá abater sua aplicação da renda tributável. Ou seja, suas aplicações entram como despesa que pode ser descontada até o limite de 12% da renda tributável. Este desconto que a receita está dando agora no momento da aplicação, você pagará apenas no resgate dos seus investimentos. De que forma? No resgate a tributação incidirá sobre todo o valor do saque e não apenas sobre o ganho de capital como ocorre nas aplicações tradicionais. Mas você pode acumular todo o ganho sobre os recursos que não foram pagos à Receita durante o prazo da aplicação. Por isso, quanto maior o prazo, melhor.
VGBL: Você faz a declaração simplificada? Não usará as aplicações para abater IR? Então faça a opção pelo VGBL. Por que? Porque no resgate será tributado apenas sobre o ganho de capital. Como não usou o desconto dos 12% disponível no PGBL, então a receita Federal não tributará seu resgate, mas apenas o ganho de capital da aplicação.
Mas você também tem ganhos fiscais nesta aplicação, pois o rendimento durante todo o período da aplicação não será tributado como ocorre regularmente em fundos de renda fixa tradicionais. Na hora em que fizer sua aplicação também precisará escolher que tipo de alíquota incidirá nas suas aplicações no momento do resgate. Este é o terceiro ponto muito relevante para que sua aplicação em planos de previdência tenha um final feliz.
Progressiva: obedece a tabela de alíquota do IR. Se o resgate for feito de uma única vez, por exemplo, provavelmente não valerá a pena, pois é grandes o risco de cair na alíquota mais alta do IR dependendo do volume a ser resgatado. É muito indicado para quem vai aplicar por prazos menores do que quatro anos e para quem tem muita despesa para abater.
Regressiva: Só começa a valer a pena para aplicações acima de quatro anos, quando a alíquota já cai para 25%, menor do que a alíquota mais alta da tabela do IR que é de 27,5%. Assim, você já começa a economizar essa diferença nas alíquotas. Para aplicações acima de 1º anos a alíquota cai para 10%. No entanto, muito perigosa para aplicações de curto prazo. A alíquota chega a 35% em prazos de até dois anos.