Conheça a estabilidade provisória em que o Dirigente Sindical

Conheça a estabilidade provisória em que o Dirigente Sindical, o membro eleito da CIPA, as mulheres gestantes e os empregados que sofreram acidente de trabalho tem direito no Brasil.

Primeiramente temos que discutir o que é estabilidade provisória no Brasil, visto que é direito discricionário e potestativo do empregador, decorrente do poder diretivo do empregador demitir qualquer funcionário que trabalhe em sua empresa. Então, enxergamos a estabilidade provisória como exceção, ou seja, um período de tempo em que o empregado só poderá perder o emprego por motivos de falta grave ou de força maior.

Caso esta injusta dispensa ocorra, ocorrerá a reintegração do empregado, com o pagamento de todos os salários devidos no período que ficou afastado. Vamos analisar os casos em que o trabalhador tem direito a estabilidade provisória:

DIRIGENTE SINDICAL

O dirigente sindical, de acordo com o Art. 543, parágrafo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o Art.8, VIII da Constituição Federal de 1988, não poderá ser demitido do seu emprego a partir do momento do registro da sua candidatura, até um ano após ao fim do seu mandato. Só podendo ser demitido através de Inquérito judicial para apuração de falta grave.

Então é importante destacarmos os detalhes deste direito. Primeiro, a comunicação para o empregador do registro da candidatura é requisito essencial para gerar o direito a estabilidade, independentemente se foi feita dentro do prazo, desde que ocorra no tempo em que o contrato de trabalho ainda esteja em vigor.

Segundo, só haverá estabilidade se exercer atividade na empresa pertinente à categoria profissional do sindicato para qual foi eleito dirigente. Vamos dizer que João trabalhe em uma faculdade como professor, e em outro período trabalhe como farmacêutico, caso seja eleito Dirigente Sindical dos farmacêuticos, apenas terá estabilidade no emprego como farmacêutico, visto que ser professor nada interfere em seu novo cargo.

Desta forma demonstra a Sumula 369, III, do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

Os empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas também gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais. Porém só se aplica aos empregados titulares, e não aos suplentes.

A previdência Social busca oferecer o máximo de proteção contra riscos econômicos. O seguro social é considerado um tipo de segurança, sendo oferecido aos trabalhadores de todas classes sociais. Um dos programas administrados pelo Governo e a Previdência é o Seguro Desemprego.

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